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Artigo 24.ºSubsídio para readaptação

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
A incapacidade permanente absoluta confere direito ao pagamento das despesas suportadas com a readaptação de habitação, até ao limite de 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada à data do acidente.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2010