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Artigo 29.ºAvaliação, graduação e reparação das doenças profissionais

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
A avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais diagnosticadas a partir da entrada em vigor do presente diploma é da exclusiva responsabilidade do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

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Vigente desde: 01/01/2010