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Artigo 34.ºNulidade dos actos contrários à lei

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -É nula a convenção contrária aos direitos ou às garantias conferidos nesta lei ou com eles incompatível.
2 -São igualmente nulos os actos e contratos que visem a renúncia aos direitos conferidos nesta lei.

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Vigente desde: 01/01/2010