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Artigo 35.ºInalienabilidade, impenhorabilidade, irrenunciabilidade dos créditos e privilégios creditórios

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Os créditos provenientes do direito às prestações estabelecidas por esta lei são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis e gozam dos privilégios creditórios consignados na lei geral como garantia das retribuições do trabalho, com preferência a estas na classificação legal.

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Vigente desde: 01/01/2010