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Artigo 36.ºProibição de descontos na retribuição

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
As entidades empregadoras não podem descontar qualquer quantia na retribuição dos trabalhadores ao seu serviço a título de compensação pelos encargos resultantes desta lei, sendo nulos os acordos realizados com esse objectivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2010