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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 25/08/2001
1 -A presente lei estabelece o regime das acções encobertas para fins de prevenção e investigação criminal.
2 -Consideram-se acções encobertas aquelas que sejam desenvolvidas por funcionários de investigação criminal ou por terceiro actuando sob o controlo da Política Judiciária para prevenção ou repressão dos crimes indicados nesta lei, com ocultação da sua qualidade e identidade.

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Vigente desde: 25/08/2001