a)Homicídio voluntário, desde que o agente não seja conhecido;
b)Contra a liberdade e contra a autodeterminação sexual a que corresponda, em abstracto, pena superior a 5 anos de prisão, desde que o agente não seja conhecido, ou sempre que sejam expressamente referidos ofendidos menores de 16 anos ou outros incapazes;
c)Relativos ao tráfico e viciação de veículos furtados ou roubados;
d)Escravidão, sequestro e rapto ou tomada de reféns;
e)Tráfico de pessoas;
f)Infrações terroristas, infrações relacionadas com um grupo terrorista, infrações relacionadas com atividades terroristas e financiamento do terrorismo;
g)Captura ou atentado à segurança de transporte por ar, água, caminho-de-ferro ou rodovia a que corresponda, em abstracto, pena igual ou superior a 8 anos de prisão;
h)Executados com bombas, granadas, matérias ou engenhos explosivos, armas de fogo e objectos armadilhados, armas nucleares, químicas ou radioactivas;
i)Roubo em instituições de crédito, repartições da Fazenda Pública e correios;
j)Associações criminosas;
l)Relativos ao tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas;
m)Branqueamento de capitais, outros bens ou produtos;
n)Corrupção, peculato e participação económica em negócio e tráfico de influências;
o)Fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção;
p)Infracções económico-financeiras cometidas de forma organizada ou com recurso à tecnologia informática;
q)Infracções económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional;
r)Contrafacção de moeda, títulos de créditos, valores selados, selos e outros valores equiparados ou a respectiva passagem;
s)Relativos ao mercado de valores mobiliários.