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Artigo 15.ºRegime

Vigente desde: 15/11/2003
1 -A comissão de serviço dos juízes militares tem a duração de três anos e pode ser renovada uma vez, por igual período.
2 -A transição de juízes militares para as situações de reserva ou reforma é sustada durante a comissão de serviço e, bem assim, em caso de recondução, salvo declaração expressa em contrário do juiz militar em causa.

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Versão 1

Vigente desde: 15/11/2003