a)Declarem, expressamente, desejar transitar para a situação de reforma, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º;
b)Sejam definitivamente condenados por pena criminal privativa da liberdade;
c)Aceitem lugar incompatível com o exercício das suas funções.
Versão 1
Vigente desde: 15/11/2003