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Artigo 18.ºCausas de exoneração

Vigente desde: 15/11/2003
a)Declarem, expressamente, desejar transitar para a situação de reforma, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º;
b)Sejam definitivamente condenados por pena criminal privativa da liberdade;
c)Aceitem lugar incompatível com o exercício das suas funções.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 15/11/2003