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Artigo 17.ºRegime da exoneração

Vigente desde: 15/11/2003
A exoneração dos juízes militares compete ao Conselho Superior da Magistratura, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior ou o Conselho Superior da GNR, consoante os casos.

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Vigente desde: 15/11/2003