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Artigo 20.ºAssessoria Militar

Vigente desde: 15/11/2003
1 -A assessoria ao Ministério Público nos processos por crimes estritamente militares é assegurada pela Assessoria Militar, composta por oficiais das Forças Armadas e da GNR.
2 -Integram a Assessoria Militar os Núcleos de Assessoria Militar dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa e Porto.

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Vigente desde: 15/11/2003