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Artigo 13.ºOrganizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2024

Lei n.º 75/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 20/08/2015 a 29/02/2024

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