1 -É suspensa a inscrição na Ordem aos membros:
a)Que o solicitem por escrito à direção, entregando a respetiva cédula profissional;
b)Que sejam punidos com sanção disciplinar de suspensão, na sequência de procedimento disciplinar.
2 -É suspensa a inscrição em determinado colégio de especialidade ao membro que o solicite, sendo nesse caso emitida nova cédula profissional, válida durante o período de suspensão.