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Artigo 18.ºCancelamento da inscrição na Ordem e nos colégios de especialidade

Vigente desde: 20/08/2015
1 -É cancelada a inscrição na Ordem aos membros que:
a)O solicitem, por escrito, à direção, entregando a respetiva cédula profissional;
b)Sejam punidos com sanção disciplinar de expulsão, na sequência de procedimento disciplinar.
2 -Os membros podem ainda solicitar, por escrito, à direção, o cancelamento da inscrição em determinado colégio de especialidade, sendo nesse caso emitida nova cédula profissional.
3 -A perda da qualidade de membro honorário é feita por deliberação da assembleia representativa, sob proposta da direção ou de, pelo menos, 50 membros efetivos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/08/2015