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Artigo 19.ºRegisto profissional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
a)Dos profissionais membros da Ordem, de onde conste:
i)O nome, o domicílio profissional e o número de carteira ou cédula profissionais;
ii)A designação dos títulos profissionais e honoríficos de que são titulares;
iii)A situação de suspensão do exercício da atividade, se for caso disso.
b)[Revogada.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 75/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/08/2015

Até: 18/12/2023