1 -São direitos do membro efetivo:
a)Usar o título profissional de economista, bem como os títulos honoríficos que lhe tenham sido atribuídos;
b)Praticarem, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, os atos típicos das especialidades profissionais em que se encontrem inscritos;
c)Usufruir na União Europeia e no Espaço Económico Europeu dos direitos decorrentes do reconhecimento da sua formação tal como esta se encontra regulamentada pela legislação nacional;
d)Eleger os órgãos nacionais e regionais da Ordem e, no caso dos membros que sejam pessoas singulares, para eles serem eleitos, nas condições fixadas no presente Estatuto;
e)Exercer o direito de voto em referendos internos e nas reuniões da assembleia regional;
f)Ser informado, participar e beneficiar das atividades e serviços desenvolvidos pela Ordem, nomeadamente de natureza económica, social, cultural, científica e formativa;
g)Aceder a toda a informação, nomeadamente de natureza económica, disponibilizada pela Ordem;
h)Utilizar, para sua identificação na atividade profissional que desenvolva, os símbolos heráldicos da Ordem, nos termos fixados no livro de estilos.
2 -Os membros honorários e os membros estagiários gozam dos direitos referidos nas alínea e) a g) do número anterior.