a)O conselho geral tem reuniões ordinárias semestrais.
b)O conselho geral reúne extraordinariamente por iniciativa do bastonário ou sempre que tal lhe seja requerido:
i)Por um órgão nacional da Ordem;
ii)Por, pelo menos, 20 % dos membros do conselho geral;
c)O pedido de realização de reunião extraordinária referido na alínea anterior deve vir acompanhado da ordem de trabalhos da reunião, que deve ter lugar no prazo máximo de 15 dias, após receção daquele requerimento;
d)O conselho geral reúne também extraordinariamente sempre que tenha de apreciar um recurso em matéria de irregularidades cometidas em processo eleitoral, caso em que a reunião se deve realizar nos oito dias subsequentes à data de interposição do recurso, sendo os demais recursos apreciados na primeira reunião do conselho geral que se vier a efetuar, após a sua interposição;
e)A aprovação de pareceres prévios vinculativos carece do voto favorável da maioria dos membros do conselho geral.