a)Emitir parecer prévio sobre as propostas que a direção, nos termos do artigo 28.º, deva submeter à apreciação da assembleia representativa.
b)(Revogada.)
c)Aprovar, sob proposta de direção, os símbolos heráldicos da Ordem e as insígnias de membro conselheiro e de membro sénior;
d)Exercer o poder disciplinar sobre os membros do conselho de disciplina e jurisdição, em comissão disciplinar ad-hoc;
e)Decidir os recursos em matéria disciplinar.