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Artigo 31.ºCompetências do conselho geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
a)Emitir parecer prévio sobre as propostas que a direção, nos termos do artigo 28.º, deva submeter à apreciação da assembleia representativa.
b)(Revogada.)
c)Aprovar, sob proposta de direção, os símbolos heráldicos da Ordem e as insígnias de membro conselheiro e de membro sénior;
d)Exercer o poder disciplinar sobre os membros do conselho de disciplina e jurisdição, em comissão disciplinar ad-hoc;
e)Decidir os recursos em matéria disciplinar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 75/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/08/2015

Até: 18/12/2023