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Artigo 35.ºFuncionamento da direção

Vigente desde: 20/08/2015
a)A direção tem reuniões ordinárias quinzenais e extraordinárias sempre que o bastonário as convoque;
b)As deliberações são tomadas com a presença de, pelo menos, quatro membros efetivos e aprovadas por maioria dos presentes;
c)A convite do bastonário podem participar nas reuniões da direção, sem direito de voto, os presidentes dos restantes órgãos da Ordem, bem como quem exerça as funções de secretário-geral.

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Vigente desde: 20/08/2015