a)Apoiar a direção, nos termos por esta fixados, na elaboração da proposta de orçamento e plano de atividades anuais da Ordem e, uma vez estes aprovados, elaborar as propostas de correspondentes instrumentos, ajustados e coerentes com aqueles, a apresentar, depois de obtida a sua homologação pela direção, à assembleia regional;
b)Elaborar o relatório e contas anual da delegação regional, a consolidar, nos termos fixados pela direção, nos correspondentes instrumentos da Ordem, e submetê-lo à apreciação da assembleia regional;
c)Submeter à apreciação dos outros órgãos da Ordem os assuntos sobre os quais eles devam pronunciar-se;
d)Nomear, de entre os seus membros, o que represente a delegação regional no conselho geral.