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Artigo 55.ºReuniões da direção regional

Vigente desde: 18/12/2023
a)A direção regional tem reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que o seu presidente as convoque;
b)As deliberações são tomadas com a presença de, pelo menos, dois membros efetivos e aprovadas por maioria;
c)Podem participar, sem direito de voto, nas reuniões da direção regional os seus membros suplentes, exceto quando nelas se encontram a substituir um vogal efetivo nas suas ausências e impedimentos, bem como, a convite do presidente da direção regional, os membros da mesa da assembleia regional.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/12/2023