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Artigo 6.ºModalidades de exercício da profissão

Vigente desde: 20/08/2015
1 -A profissão de economista pode ser exercida por conta própria, quer a título individual, quer em sociedade, ou por conta de outrem, independentemente do sector público, privado, cooperativo ou social em que é desempenhada.
2 -O exercício da atividade profissional por conta de outrem não afeta a autonomia técnica nem dispensa o cumprimento dos deveres deontológicos

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