1 -A profissão de economista pode ser exercida por conta própria, quer a título individual, quer em sociedade, ou por conta de outrem, independentemente do sector público, privado, cooperativo ou social em que é desempenhada.
2 -O exercício da atividade profissional por conta de outrem não afeta a autonomia técnica nem dispensa o cumprimento dos deveres deontológicos