1 -A aplicação das sanções de suspensão superior a dois anos ou de expulsão só pode ter lugar na sequência de audiência pública, nos termos do regulamento disciplinar.
2 -As sanções de suspensão por período superior a dois anos ou de expulsão só podem ser aplicadas por deliberação que reúna a maioria qualificada de dois terços dos membros do órgão disciplinarmente competente.