1 -Compete à direção dar execução às decisões proferidas em sede de processo disciplinar, designadamente praticando os atos necessários à efetiva suspensão ou ao cancelamento da inscrição dos membros a quem sejam aplicadas as sanções de suspensão e de expulsão respetivamente.
2 -A aplicação de sanção de suspensão ou de expulsão implica a entrega da cédula profissional na sede da Ordem ou na delegação regional onde o arguido tenha o seu domicílio profissional, nos casos aplicáveis.