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Artigo 24.ºEspecialidades profissionais

Vigente desde: 20/08/2015
1 -A profissão de economista integra as seguintes especialidades profissionais:
a)Economia política;
b)Economia e gestão empresariais;
c)Auditoria;
d)Análise financeira;
e)Gestão financeira;
f)Marketing;
g)Estratégia empresarial;
h)Gestão de recursos humanos;
i)Gestão e consultoria fiscal;
j)Gestão pública;
k)Gestão de insolvências e recuperação de empresas;
l)Peritagem e arbitragem comercial e tributária.
2 -A cada uma das especialidades profissionais identificadas no número anterior corresponde, na organização profissional da Ordem, um colégio de especialidade profissional, de âmbito nacional.

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Em vigor desde 20/08/2015