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Artigo 26.ºRegimento

Vigente desde: 20/08/2015
Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto, cada órgão aprova o seu regimento onde são reguladas, nomeadamente, as seguintes matérias:
a) Convocatória das reuniões;
b) Ordem de trabalhos das reuniões;
c) Participação em reuniões por teleconferência;
d) Voto por correspondência e voto eletrónico;
e) Tomada de deliberações;
f) Elaboração e aprovação de atas;
g) Responsabilização dos membros pelas deliberações tomadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2015