Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto, cada órgão aprova o seu regimento onde são reguladas, nomeadamente, as seguintes matérias:
a) Convocatória das reuniões;
b) Ordem de trabalhos das reuniões;
c) Participação em reuniões por teleconferência;
d) Voto por correspondência e voto eletrónico;
e) Tomada de deliberações;
f) Elaboração e aprovação de atas;
g) Responsabilização dos membros pelas deliberações tomadas.