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Artigo 47.ºComposição do conselho de especialidade profissional

Vigente desde: 20/08/2015
O conselho de especialidade profissional é composto por 10 membros eleitos pelos membros efetivos no respetivo colégio de especialidade profissional de entre os seus membros, sendo presidido pelo primeiro candidato da lista mais votada.

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Em vigor desde 20/08/2015