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Artigo 61.ºApuramento de resultados

Vigente desde: 20/08/2015
O apuramento de resultados é feito do seguinte modo:
a) Nas eleições para a assembleia representativa, o conselho geral, o conselho de supervisão e disciplina e os conselhos de especialidade, aplica-se o sistema da média mais alta de Hondt;
b) Nas eleições para os restantes órgãos nacionais e regionais aplica-se o sistema da maioria simples dos votos expressos, exceto para o cargo de bastonário, o qual é eleito pelo sistema previsto na Constituição para a eleição do Presidente da República, com as devidas adaptações.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/08/2015