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Artigo 120.ºNorma revogatória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/09/2019
1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro;
b)O Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro;
c)O Decreto-Lei n.º 29/2002, de 14 de Fevereiro;
d)A Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro.
2 -A revogação da Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro, que aprovou o modelo de notificação da modalidade adoptada pelo empregador para a organização do serviço de segurança e de saúde no trabalho, produz efeitos a partir da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 113.º
3 -Revogado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/09/2019

Lei n.º 79/2019 - 1.ª Série(02/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/09/2009

Até: 02/09/2019