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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/08/2023
1 -A presente lei define o regime jurídico do financiamento colaborativo.
2 -O disposto na presente lei aplica-se sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) 2020/1503, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, e demais direito nacional e da União Europeia aplicáveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/08/2023

Decreto-Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(08/08/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/08/2015

Até: 08/08/2023