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Artigo 2.ºFinanciamento colaborativo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/08/2023
O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da Internet, a partir das quais procedem à angariação de contributos ou de parcelas de investimento em dinheiro provenientes de pessoas singulares e coletivas na qualidade de apoiantes ou de investidores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/08/2023

Decreto-Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(08/08/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/08/2015

Até: 08/08/2023