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Artigo 15.º-BSubcontratação de funções

AditadoVigente desde: 08/08/2023
Sem prejuízo do cumprimento de disposições especificamente aplicáveis às entidades previstas no n.º 2 do artigo 4.º, a subcontratação ou outra forma de externalização de serviços ou de funções de controlo ou operacionais por prestadores de serviços de financiamento colaborativo é formalizada em contrato escrito de onde constem os serviços ou funções subcontratadas e a política de gestão de eventuais conflitos de interesses que possam surgir dessa subcontratação.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 08/08/2023

Decreto-Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(08/08/2023)