Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) exercer, relativamente à atividade de financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa, a fiscalização, a instrução processual e a aplicação de coimas e sanções acessórias no quadro desta atividade.
Artigo 22.º-C — Competência
AditadoVigente desde: 06/01/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 06/01/2025
Lei n.º 1/2025 - 1.ª Série(06/01/2025)