A CMVM instrui, decide e aplica as correspondentes sanções em processos de contraordenação relativos à atividade de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo.
Artigo 22.º-J — Competência
AditadoVigente desde: 06/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 06/01/2025
Lei n.º 1/2025 - 1.ª Série(06/01/2025)