Saltar para o conteudo principal

Artigo 22.º-KDireito subsidiário

AditadoVigente desde: 06/01/2025
Nos processos respeitantes às contraordenações previstas na presente secção, a CMVM exerce todos os poderes e prerrogativas que lhe são atribuídos pelo Código dos Valores Mobiliários, sendo igualmente aplicável o artigo 66.º do Código do Procedimento Administrativo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 06/01/2025

Lei n.º 1/2025 - 1.ª Série(06/01/2025)