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Artigo 23.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 06/01/2025
1 -São aplicáveis aos regulamentos a emitir pela CMVM o disposto nos artigos 369.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.
2 -Compete à CMVM, no prazo de 90 dias contados da publicação da presente lei, aprovar as normas regulamentares necessárias à sua entrada em vigor.

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Vigente desde: 06/01/2025