1 -Podem ser gestores de plataformas de financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa quaisquer pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
2 -Podem ser prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo as seguintes entidades autorizadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM):
a)Instituições de crédito;
b)Empresas de investimento;
c)Instituições de moeda eletrónica;
d)Entidades autorizadas a prestar serviços de pagamento; e
e)Sociedades comerciais.
3 -As plataformas que prosseguem mais do que uma modalidade de financiamento colaborativo ficam vinculadas aos requisitos específicos aplicáveis a cada modalidade.