Saltar para o conteudo principal

Artigo 9.ºAlteração das condições de oferta

Vigente desde: 24/08/2015
1 -Caso os montantes indicados não sejam angariados nos prazos definidos, consideram-se sem efeito os negócios entretanto celebrados, devendo os beneficiários do investimento proceder à devolução dos montantes que tiverem recebido nos casos em que essa transferência já tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Se a oferta previr expressamente a possibilidade de alteração dos montantes e dos prazos, e esse facto tiver sido comunicado inicialmente aos investidores, as plataformas devem notificar todos os investidores da alteração superveniente das condições de subscrição, identificando, consoante os casos, qual o novo prazo de subscrição ou qual o novo montante máximo a angariar.
3 -Apenas é permitida uma prorrogação de prazo ou alteração de montante por cada oferta.
4 -Em caso de alterações à oferta deve ser determinado um prazo para o cancelamento das subscrições já efetuadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/08/2015