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Artigo 10.ºDireito aplicável à relação jurídica subjacente

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/08/2023
1 -Aplicam-se plenamente às relações jurídicas subjacentes ao financiamento colaborativo, em particular na relação estabelecida entre os beneficiários do financiamento ou promotores e os consumidores e investidores, os regimes correspondentes aos tipos contratuais celebrados com recurso às plataformas de financiamento colaborativo, nomeadamente a doação, compra e venda, prestação de serviços, emissão e transmissão de valores mobiliários e mútuo, bem como as disposições sobre proteção da propriedade intelectual e comercial, quando relevantes.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 08/08/2023

Decreto-Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(08/08/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/02/2018

Até: 08/08/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/08/2015

Até: 09/02/2018