Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºCompromisso de apadrinhamento civil

Vigente desde: 11/09/2009
a)A identificação da criança ou do jovem;
b)A identificação dos pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto;
c)A identificação dos padrinhos;
d)As eventuais limitações ao exercício, pelos padrinhos, das responsabilidades parentais;
e)O regime das visitas dos pais ou de outras pessoas, familiares ou não, cujo contacto com a criança ou jovem deva ser preservado;
f)O montante dos alimentos devidos pelos pais, se for o caso;
g)As informações a prestar pelos padrinhos ou pelos pais, representante legal ou pessoa que tinha a sua guarda de facto, à entidade encarregada do apoio do vínculo de apadrinhamento civil.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/09/2009