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Artigo 17.ºSubscritores do compromisso

Vigente desde: 11/09/2009
a)Os padrinhos;
b)As pessoas que têm de dar consentimento;
c)A instituição onde a criança ou o jovem estava acolhido e que promoveu o apadrinhamento civil;
d)A entidade encarregada de apoiar o apadrinhamento civil;
e)O pró-tutor, quando o tutor vier a assumir a condição de padrinho.

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Vigente desde: 11/09/2009