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Artigo 24.ºDuração

Vigente desde: 11/09/2009
1 -O apadrinhamento civil constitui um vínculo permanente, salvo o disposto no artigo seguinte.
2 -Os direitos e obrigações dos padrinhos inerentes ao exercício das responsabilidades parentais e os alimentos cessam nos mesmos termos em que cessam os dos pais, ressalvadas as disposições em contrário estabelecidas no compromisso de apadrinhamento civil.

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