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Artigo 8.ºLegislação subsidiária

RevogadoVigente desde: 15/08/2013
São aplicáveis subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições previstas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e demais legislação suplementar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/08/2013

Lei n.º 56/2013 - 1.ª Série(14/08/2013)