São aplicáveis subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições previstas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e demais legislação suplementar.
Artigo 8.º — Legislação subsidiária
RevogadoVigente desde: 15/08/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 15/08/2013
Lei n.º 56/2013 - 1.ª Série(14/08/2013)