Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºRegime de responsabilidade

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/08/2013
A sociedade desportiva é solidariamente responsável com o clube fundador por quaisquer dívidas fiscais e à segurança social que sejam relativas ao período anterior à data da reorganização referida no artigo 5.º, até ao limite do valor dos ativos que por este tenham sido transferidos a favor da sociedade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/08/2013

Lei n.º 56/2013 - 1.ª Série(14/08/2013)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 28/10/1997

Até: 14/08/2013

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/09/1997

Até: 28/10/1997