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Artigo 22.ºIntegração da base de dados dos recursos humanos da Administração Pública

Vigente desde: 06/09/2019
1 -Os dados constantes da BDAP, criada pelo Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março, são integrados no SIOE, para efeitos de análise e constituição de histórico.
2 -É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 16.º, sobre conservação de dados.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 06/09/2019