O requerimento de submissão à CVIT da segurança social ou da intervenção da comissão de reavaliação está sujeito a taxa, regulada em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área laboral.
Artigo 23.º — Encargo da verificação ou reavaliação da situação de doença
Vigente desde: 14/09/2009
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