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Artigo 23.ºEncargo da verificação ou reavaliação da situação de doença

Vigente desde: 14/09/2009
O requerimento de submissão à CVIT da segurança social ou da intervenção da comissão de reavaliação está sujeito a taxa, regulada em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área laboral.

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Vigente desde: 14/09/2009