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Artigo 14.ºConcorrência

Vigente desde: 06/09/2019
A ANAC e a AMT devem, no âmbito das suas atribuições e competências, proceder à identificação dos comportamentos suscetíveis de distorcer a concorrência nos mercados dos serviços aéreos e marítimos no âmbito do presente decreto-lei.

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Vigente desde: 06/09/2019