A ANAC e a AMT devem, no âmbito das suas atribuições e competências, proceder à identificação dos comportamentos suscetíveis de distorcer a concorrência nos mercados dos serviços aéreos e marítimos no âmbito do presente decreto-lei.
Artigo 14.º — Concorrência
Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 06/09/2019