Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 06/09/2019
O presente decreto-lei entra em vigor na data da entrada em vigor da portaria referida no n.º 2 do artigo 4.º, sendo aplicável às viagens realizadas a partir dessa data.
112526612

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/09/2019