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Artigo 8.ºRestituição do subsídio social de mobilidade

Vigente desde: 06/09/2019
A falsificação de documentos ou a prática de atos ou omissões que importem a violação do disposto no presente decreto-lei implica a reposição dos montantes recebidos a título de subsídio social de mobilidade, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na lei.

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