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Artigo 101.ºCrime de deslocamento

Vigente desde: 08/09/2001
Quem proceder ao deslocamento de um bem imóvel classificado, ou em vias de classificação, fora das condições referidas no artigo 48.º, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 08/09/2001