Quem proceder ao deslocamento de um bem imóvel classificado, ou em vias de classificação, fora das condições referidas no artigo 48.º, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.
Artigo 101.º — Crime de deslocamento
Vigente desde: 08/09/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 08/09/2001